Arca de Noé

A meta agora é (re)construir uma Defesa Civil organizada.

Rede Social Arca de Noé

Defesa Civil - Representatividade, Atribuições e Competências

Jaraguá do Sul (19/2/2009) - O diretor da Defesa Civil do Estado, major Márcio Luiz Alves, esteve na Associação dos Municípios do Vale do Itapocu (Amvali) na manhã desta quinta-feira (19), onde apresentou a palestra sobre “A Implementação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec) nos municípios”. O diretor foi recebido pelo presidente da Amvali, prefeito Valdir Corrêa, pelos prefeitos Nilson Bylaardt (Guaramirim) e Mário Fernando Reinke (Massaranduba), pelo secretário regional da SDR Jaraguá do Sul, Lio Tironi, e pela gerente de Agricultura da SDR, Cintia Kessler.

Além de discutir sobre o que é e para que serve a Defesa Civil, o major trouxe orientações para os prefeitos e autoridades presentes. Entre as sugestões está a adequação da Lei Municipal de Defesa Civil ao Decreto Federal 5.376 de 17/02/2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil; a estruturação da Defesa Civil; a importância da realização de concurso público para técnicos em Defesa Civil; a criação do Fundo Municipal de Defesa Civil; a criação do Grupo de Ações Coordenadas (GRAC); a capacitação dos técnicos; o levantamento das áreas de risco de desastres; a realização de campanhas educativas, visando a mudança cultural das comunidades; e a inclusão do tema Defesa Civil nos Conselhos Comunitários de Segurança (Consegs) do município.

De acordo com Alvez, a Comdec deve se tornar um órgão público, ou seja, com uma estrutura adequada, funcionários que trabalhem com a prevenção contra os desastres e a organização da sociedade como um todo. O diretor salientou ainda que o dever desta coordenadoria não é só estar à disposição da população quando acontece algum desastre natural, como as enchentes de novembro de 2008, e sim ser um órgão permanente. “Muitos municípios já tem a Comdec, só que está só no papel. Precisamos fazer com que se torne um órgão público, pois sem esta coordenadoria eficaz, muitos municípios são prejudicados até com o repasse de recursos financeiros do Governo Estadual e Federal”, disse Alves.

Fonte: Secretaria de Estado de Des. Reg. de Jaraguá do Sul

Tags: defesa civil

Compartilhar

Responder esta

Respostas a este tópico

Mesmo sem consultá-lo aproveito para sugerir que o nosso Prefeito (na expectativa de que a Juliana Righetto que agora está lá na Secretaria de Comunicação da Prefeitura faça chegar até ele este blog) convide o Professor Marcus Polette para Secretário da Defesa Civil de Itajaí, mas que antes, faça a estruturação administrativa da Prefeitura, crie a Secretaria e a vincule diretamente ao seu Gabinete.

Responder esta

Concordo plenamente com voce Capitão. Agora que a cobra vai fumar...depois desses procedimentos realizados, se não for aproveitado o momento para conseguir verbas, a defesa civil vai é "fazer agua".

Responder esta

Já venho falando a muito tempo que a discussão é bem mais ampla que apenas a estruturação ou reestruturação da Defesa Civil, certamente esse é o primeiro passo a ser dado, mas acredito que precisamos de uma discussão mais ampla e aprofundada sobre os rumos que vamos seguir para o futuro da nossa cidade.
Muitos já esqueceram o Zoneamento da cidade aprovado na administração passada e que permite construções até a cota 70 m., já pensaram o que pode acontecer em Itajaí?? Exatamente, quem pensou em Ilhota e Blumenau pensou certo.
Vamos participar e ampliar esta discussão, provavelmente o primeiro passo seja construir uma defesa civil forte e atuante e que conte com ampla participação popular.

att.

Caio Floriano

Responder esta

Caio,

Agradecemos a sua participação. Muito pertinente a sua colocação. Estou tentando obter uma cópia da proposta do Prefeito, para disponibilizar aqui na RS-AdN para termos melhores subsídios.

[]'s,

O Capitão
...

Responder esta

Em primeira mão... Já podemos discutir a (re)construção da Defesa Civil de Itajaí com base na proposta de Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Itajaí, entregue nesta semana a Câmara de Vereadores para discussão e aprovação. Destaco abaixo os artigos, seções e subseções que nos dizem respeito. Atenção para o parágrafo único do artigo 18 - que diz: "Parágrafo único. A Coordenadoria de Defesa Civil será dirigida pelo Coordenador de Defesa Civil, cargo de provimento em comissão, a ser o ocupado, preferencialmente, por servidor público efetivo com notório conhecimento em defesa civil e prevenção de desastres.

Confesso que ainda não tive tempo de avaliar com maior atenção, então deixo para fazer meus comentários após análise mais cuidadosa.

:::

Projeto de Lei Complementar Nº 3/2009
Dispõe Sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Itajaí e Estabelece outras providências.


(...)

Seção I
Do Gabinete do Prefeito

Art. 2º O Gabinete do Prefeito é o órgão de assessoramento que tem por finalidade coordenar a representação política e social do Prefeito, sendo integrado pela seguinte estrutura organizacional:

I - Chefia de Gabinete;
II - Secretaria Executiva;
III - Coordenadoria de Moralidade Administrativa;
IV - Coordenadoria de Relações Institucionais e Temáticas;
V - Coordenadoria do Centro Tecnológico de Informação e Modernização Administrativa; e
VI - Coordenadoria de Defesa Civil.

(...)

Subseção VI
Da Coordenadoria de Defesa Civil

Art. 18. À Coordenadoria de Defesa Civil compete:

I - coordenar e supervisionar as ações de defesa civil, acompanhadas de estruturada e eficaz dinâmica de comunicação;
II - elaborar e implantar planos, projetos e programas de defesa civil com recursos tecnológicos específicos;
III - em casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública, ou na iminência de sua ocorrência:

a) temporariamente, requisitar servidores e recursos materiais de órgãos ou entidades, necessários para emprego em ações de defesa civil;
b) recursos financeiros e bens necessários à eficácia de seu desempenho, obedecida a legislação vigente;

IV - promover a capacitação de recursos humanos para as ações de defesa civil, em articulação com órgãos;
V - propor à autoridade competente a homologação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública;
VI - providenciar a distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao abastecimento em situações de desastres;
VII - coordenar, no que couber, o controle do transporte rodoviário de produtos perigosos;
VIII - realizar estudos, mapear, avaliar e reduzir riscos de desastres;
IX - atuar na iminência e em circunstâncias de desastres;
X - prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações afetadas, e reabilitar e recuperar os cenários dos desastres;
XI - acompanhar e identificar os fatores adversos e anormais da natureza, de ocorrência periódica na área, bem como os que, estranhos à natureza, possam vir a acontecer no Município;
XII - elaborar planos gerais e setoriais para prevenir o Município contra os fatores anormais ou adversos, sugerindo soluções para enfrentá-los;
XIII - recomendar ou sugerir, através da CEDEC - Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, medidas específicas e prioritárias à Administração Pública, para prevenir, evitar ou sanar calamidades previsíveis;
XIII - sugerir medidas objetivas para debelar o flagelo, minorando os riscos, evitando perdas e danos e prestando assistência geral à população;
XIV - promover estudos e propor recomendações sobre as conseqüências desastrosas causadas por negligência humana, que possam provocar situações emergenciais que reclamem ações da Defesa Civil;
XV - participar e colaborar com programas coordenados pelo SINDEC - Sistema Nacional de Defesa Civil e Sistema Estadual;
XVI - estruturar um sistema de comunicação que propicie informações consistentes, em tempo real, à população sobre os assuntos relacionados à prevenção, riscos de desastres ou catástrofes, entre outros; e
XVII - desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelos superiores hierárquicos.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Defesa Civil será dirigida pelo Coordenador de Defesa Civil, cargo de provimento em comissão, a ser o ocupado, preferencialmente, por servidor público efetivo com notório conhecimento em defesa civil e prevenção de desastres.

Art. 19. Integram a estrutura organizacional da Coordenadoria de Defesa Civil:

I - Gerência de Prevenção;
II - Gerência de Operações; e
III - Gerência de Apoio Logístico.

§1º À Gerência de Prevenção compete:

I - promover a capacitação de recursos humanos para as ações de defesa civil, em articulação com órgãos;
II - atuar na iminência e em circunstâncias de desastres;
III - realizar estudos, avaliar e propor ações para reduzir riscos de desastres;
IV - agir de forma integrada com os Sistemas de Defesa Civil Nacional e Estadual, na gestão da prevenção de desastres;
V - promover a gestão de sistemas informatizados na área de prevenção e previsão de catástrofes;
VI - buscar os meios tecnológicos de ponta, visando a estruturação dos sistemas de monitoramento de riscos e prevenção;
VII - promover o mapeamento informatizado das áreas de risco do território municipal, relacionado-as com os diversos tipos de catástrofes;
VIII - propor aos diversos órgãos, Municipais, Estaduais ou Nacional, ações para eliminação de risco de desastre, catástrofe ou acidentes;
IX - promover estudos e propor recomendações sobre as conseqüências desastrosas causadas por negligência humana, que possam provocar situações emergenciais que reclamem ações da Defesa Civil;
X - realizar palestras e encontros, bem como executar programas educacionais junto à população, visando a prevenção de desastres, bem como os procedimentos que devem ser adotados em caso de ocorrência; e
XI - desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelos superiores hierárquicos.

§2º À Gerência de Operações compete:

I - requisitar recursos humanos e materiais de órgãos ou entidades, necessários para emprego em ações de defesa civil;
II - promover estudos e propor recomendações sobre as conseqüências desastrosas causadas por negligência humana, que possam provocar situações emergenciais que reclamem ações da Defesa Civil;
III - atuar na iminência e em circunstâncias de desastres;
IV - executar medidas objetivas para debelar o flagelo, minorando os riscos, evitando perdas e danos e prestando assistência geral à população;
V - propor à autoridade competente a homologação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública; e
VI - desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelos superiores hierárquicos.

§3º À Gerência de Apoio Logístico compete:
I - providenciar o armazenamento, a distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao abastecimento em situações de desastres;
II - dispor de recursos humanos e demais bens necessários para ação em caso de sinistro;
III - manter armazenado e em perfeito estado de uso os bens e equipamentos necessários à ação da Defesa Civil em situação de catástrofe;
IV - acionar os órgãos dos sistemas de defesa civil para obtenção de recursos e bens necessários para atuação em caso de desastres;
V - desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelos superiores hierárquicos.
VI – gerenciar a aquisição de bens e suprimentos necessários ao abastecimento em situações de desastres;
VII - promover a aquisição, de acordo com as normas vigentes, de bens e serviços necessários para o bom funcionamento da Defesa Civil; e
VIII - desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelos superiores hierárquicos.

:::

Responder esta

RSS

Feliz Aniversário!

Aniversariantes HOJE!

Aniversariantes AMANHÃ!

Pesquisa personalizada


Surfando com a Arca na Web


Assinar - Feeds

Siga-nos!

SponsoredTweets referral badge



Fórum

Rede Social Arca de Noé

Fundo Nacional de Defesa Civil 1 resposta 

Iniciado por Rede Social Arca de Noé em Defesa Civil. Última resposta de Caio Floriano dos Santos 7 Dez.

Rede Social Arca de Noé

É hora de mudar! 2 respostas 

Iniciado por Rede Social Arca de Noé em Defesa Civil. Última resposta de Jesús Ybarzo Benito 4 Dez.

Joao Ribeiro Damasceno

CONSELHO TUTELAR NAS ESCOLAS 2 respostas 

Iniciado por Joao Ribeiro Damasceno em Relatos Pessoais. Última resposta de Aline Votri 25 Nov.

CARLOS FERNANDO PRIESS

APOSENTADOS EM SUA ÚLTIMA JORNADA!

Iniciado por CARLOS FERNANDO PRIESS em Imprensa 22 Nov.

Kika

Histórico das Cheias no Vale do Itajaí... 1 resposta 

Iniciado por Kika em Geral. Última resposta de Jesús Ybarzo Benito 21 Nov.

© 2009   Criado por Rede Social Arca de Noé no Ning.   Crie Sua Rede Social

Badges  |  Relatar um incidente  |  Privacidade  |  Termos de serviço