
Nesta segunda-feira (13), comemoramos o 19° aniversário de sanção do Estatuto da Criança e do Adolescente. Apesar da Lei n° 8.069 ser uma das mais avançadas do mundo em relação aos direitos da criança e do adolescente, percebemos que ainda há muito que se conquistar. Em quase duas décadas muito se fez, mas o desafio da mudança de paradigmas continua a desafiar a todos.
Um balanço destas quase duas décadas de implementação da lei apresenta saldo positivo em favor das crianças e adolescentes. Com o Estatuto houve o reconhecimento de que crianças e adolescentes se encontram em uma fase peculiar de desenvolvimento, são sujeitos autônomos, com potencialidades, e que é de responsabilidade da família, do estado e da sociedade garantir seus direitos fundamentais. E os deveres estão atrelados aos direitos estabelecidos.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram avanços também em relação à diminuição da mortalidade infantil. Em 1991, para cada mil crianças nascidas vivas, 45 morriam. Em 2006, a cifra caiu para 25. Os números ainda são positivos no campo da educação. Segundo o IBGE, as taxas de escolarização aumentaram no país. Em 1992, 81,4% das crianças frequentavam o ensino fundamental; em 2005, a taxa subiu para 94,8%. No ensino médio, o aumento foi de 154% em todo o Brasil.
Além da crítica de o Estatuto ser lei para o primeiro mundo e que o Brasil não tem ‘ambiente’ para estas maravilhas, é freqüente ouvirmos que o ‘Estatuto só fala de Direitos e se esquece dos deveres’; que a ‘lei é permissiva e não admite que a autoridade dos pais ou educadores se manifeste’, dentre outras acusações.
Ocorre que o Estatuto fala de Direitos porque estes é que estavam sendo violados e necessitavam ser revistos, organizados e divulgados. Com o ECA, crianças e adolescentes passam a ser considerados como cidadãos, detentores de direitos. Na formulação das políticas e no controle das ações, a sociedade é convocada para uma participação ativa e responsável, com a criação dos Conselhos dos Direitos, em âmbito nacional, estadual e local, com a incumbência de opinar, decidir e controlar as ações relacionadas à criança e ao adolescente.
Com a atribuição de atender crianças e adolescentes com direitos ameaçados ou violados, além da família e comunidade, desvendando o emaranhado de relações pessoais e institucionais que violam ou ameaçam direitos, os Conselhos Tutelares apresentam-se como ferramenta imprescindível na implementação do Estatuto. E a atuação da Associação Catarinense de Conselheiros Tutelares, marca a construção de uma rede de solidariedade e de aprendizado mútuo. Precisamos acreditar na criança e no adolescente, nos pequenos passos e nas iniciativas fraternas, na força do cidadão e na graça de Deus.
Aos que permanentemente lutam para assegurar, na prática, os direitos legalmente previstos, enfrentando os obstáculos dos que querem impedir a garantia da proteção integral para todas as crianças e adolescentes, nosso reconhecimento e gratidão da infância e adolescência catarinense. A promessa está em nossas mãos, em nosso coração. Depende de cada um de nós.
Paulo Vendelino Kons
Presidente da Associação Catarinense de Conselheiros Tutelares e do Instituto Geração Criança
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